Substâncias e alimentos prejudiciais para os felinos


Existem diversas substâncias alimentares e não alimentares, incluindo plantas, potencialmente venenosas para os gatos. A ingestão de artigos domésticos, produtos de limpeza e medicamentos humanos pode ser letal, logo, é deveras importante garantir que a sua casa é segura, de modo a minimizar os riscos para o gato. Abaixo encontra algumas sugestões para ter em conta relativamente à segurança do gato em casa.

Medicamentos
Em nenhuma circunstância dê medicamentos ao gato sem serem receitados pelo veterinário. Muitos medicamentos seguros para os humanos podem ser fatais para os gatos.
Mantenha todos os medicamentos sujeitos a receita médica e de venda livre fora do alcance do animal. Analgésicos de uso comum, medicamentos para a gripe e constipação, medicação oncológica, antidepressivos, vitaminas e comprimidos de dieta são exemplos de medicamentos que podem ser letais para o gato.

Alimentos
Há diversos alimentos que podem provocar transtornos gástricos, ou problemas mais graves, nos felinos. Os alimentos perigosos incluem cebolas, alhos, álcool, uvas e passas, caroços de pêssego e pevides de maçã, cafeína e chocolate.

[PASSATEMPO] Primeiro passatempo Cani Cat Leiria


Porque dia 4 de Outubro foi o dia do animal e porque queremos mimar os amiguinhos de estimação dos residentes de Leiria, actuais e futuros clientes, a Cani Cat vem oferecer-vos pela primeira vez um passatempo!

Primeiro prémio - Uma tosquia
Segundo prémio - Um banho
Terceiro prémio - Uma surpresa para o vosso amiguinho de estimação

Podem concorrer aqui.
Formulário de participação aqui.

Boa sorte!

Lei: Dos crimes contra animais de companhia

TÍTULO VI

Dos crimes contra animais de companhia

Artigo 387.º

Maus tratos a animais de companhia

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

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Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto

Artigo 388.º

Abandono de animais de companhia.

Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

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Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto

Artigo 389.º

Conceito de animal de companhia

1 - Para efeitos do disposto neste título, entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

2 - O disposto no número anterior não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.

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Como Ajudar os Animais Abandonados


São varias as formas de ajudar os animais, seja presencialmente, através da divulgação ou através de donativos:
  • Como voluntário numa destas associações;
  • Como sócio;
  • Doando dinheiro ou géneros como ração, coleiras, mantas, camas, comedouros, produtos de limpeza, medicamentos, ...;
  • Divulgando os animais seja pela Internet seja em cartazes espalhados em veterinários, lojas, etc (por exemplo: Crónicas Solidárias);
  • Ajudando nas campanhas de adopção.
  • Tornando-se FAT (família de acolhimento temporário)